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Leitura: Indivíduo é responsabilizado por trabalho em condições análogas à escravidão em propriedade rural
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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Política > Indivíduo é responsabilizado por trabalho em condições análogas à escravidão em propriedade rural
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Indivíduo é responsabilizado por trabalho em condições análogas à escravidão em propriedade rural

Editor
Última atualização: 10 de outubro de 2024 19:38
Editor
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Tempo: 2 min.
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Um cantor foi multado em R$ 225 mil após a resgatar seis trabalhadores, incluindo um adolescente, em uma fazenda arrendada no município de Jussara, Goiás. A operação, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, revelou que os trabalhadores estavam em condições degradantes, sem acesso a água potável e acomodados em alojamentos precários. A Fazenda Talismã, de propriedade do artista, foi a fonte dos serviços prestados, com os trabalhadores atuando na Fazenda Lakanka, sem registro formal de trabalho.

O artista se defendeu alegando que havia arrendado a área e que não tinha responsabilidade direta sobre a situação dos trabalhadores. No entanto, sua inclusão na lista de empregadores que submeteram indivíduos a condições análogas à escravidão levou à necessidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual ele se comprometeu a regularizar os pagamentos e as condições de trabalho. A Defensoria Pública da União confirmou que o valor da indenização foi fixado em R$ 35 mil por trabalhador, exceto para o menor de idade, que recebeu R$ 50 mil.

O TAC estabelece obrigações para garantir condições dignas de trabalho, com medidas que visam evitar a repetição de práticas ilegais nas propriedades rurais. Além disso, foi firmado um acordo similar com os arrendatários da Fazenda Lakanka, que também estão sujeitos a multas caso não cumpram as exigências, enfatizando a necessidade de respeito aos direitos trabalhistas e à dignidade dos trabalhadores.

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