Um homem foi condenado a indenizar sua ex-mulher após o término do relacionamento apenas seis dias após o casamento, responsabilizando-a pelas despesas da cerimônia. O Tribunal de Justiça de São Paulo fixou os valores das indenizações em R$ 30,4 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi baseada nas alegações da mulher de que, incentivada pelo ex-parceiro, havia contraído um empréstimo para financiar a celebração do casamento.
O juiz Vitor Frederico Kümpel, responsável pela decisão na Vara Única de Guararema, destacou que as evidências apresentadas confirmaram a versão da mulher, demonstrando que ela arcou com os custos da cerimônia. Essa comprovação foi crucial para a determinação da compensação por danos materiais, já que o homem encerrou o relacionamento logo após a lua de mel e abandonou a residência que compartilhavam.
A situação expõe não apenas as complexidades emocionais envolvidas em casamentos prematuros, mas também as implicações financeiras que podem resultar de tais decisões. O caso ilustra a necessidade de cautela ao assumir compromissos financeiros significativos, especialmente em contextos de relacionamentos instáveis.