O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria no Diário Oficial da União, em 11 de outubro, que reforça a proibição do rebate nas fornecedoras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essa prática, já vedada pelo decreto 10.854/2021, é caracterizada pela oferta de descontos ou deságios sobre o valor do benefício, além de benefícios que não estejam relacionados à promoção da saúde e segurança alimentar dos trabalhadores. As penalidades para as empresas que desrespeitarem essa norma podem chegar a R$ 50 mil.
O rebate tem sido objeto de controvérsia entre as empresas tradicionais do setor de benefícios alimentares e novas plataformas digitais, que acusam as primeiras de adotarem práticas abusivas. O pagamento de taxas por restaurantes credenciados ao aceitar os vales-refeição é uma prática comum, e a regulamentação atual visa acabar com esse tipo de operação que compromete a integridade do programa. Com a nova norma, as empresas fornecedoras de VA e VR que não cumprirem a regra enfrentam multas significativas, bem como as empresas beneficiárias que contratam esses serviços.
Além da multa máxima prevista, a reincidência no descumprimento pode resultar na duplicação dos valores das penalidades e no cancelamento do registro das empresas envolvidas. O MTE busca, assim, garantir a legalidade e a justiça nas relações comerciais no setor, promovendo uma melhor segurança alimentar para os trabalhadores e evitando práticas que prejudicam a transparência e a equidade no mercado.