O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.271/2024, que assegura a isenção do Imposto de Importação sobre medicamentos adquiridos por meio de plataformas digitais até 31 de março de 2025. O limite para essa isenção é de US$ 10 mil (aproximadamente R$ 57 mil), aplicável a importações feitas por pessoas físicas para uso próprio. A medida é considerada crucial para garantir o direito à saúde, pois a tributação poderia dificultar a aquisição de medicamentos essenciais.
Além disso, a nova MP estabelece que empresas que realizam remessas internacionais sob o regime de tributação simplificada devem fornecer informações detalhadas sobre as mercadorias antes da chegada ao Brasil. Essas empresas também precisam recolher os tributos correspondentes e cumprir outros requisitos da Receita Federal. O governo argumenta que essas exigências facilitarão o processo de importação, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos.
A Medida Provisória 1.271/2024 substitui a anterior, MP 1.236/2024, que perdeu validade em 25 de outubro. A edição da nova MP é uma resposta a questionamentos feitos por pacientes e profissionais da saúde sobre a Lei 14.902/2024, que estabeleceu o Programa Mobilidade Verde e Inovação. Embora já esteja em vigor, a MP precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei definitiva.