O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na noite de 25 de outubro, uma nova Medida Provisória (MP) que isenta o Imposto de Importação sobre medicamentos vendidos por plataformas digitais. A isenção será válida até 31 de março de 2025 e se aplica a produtos adquiridos por pessoas físicas para uso próprio, com um limite de até dez mil dólares. Essa medida é considerada essencial para facilitar o acesso a medicamentos que são fundamentais para a saúde, especialmente para aqueles que enfrentam doenças raras.
A decisão do governo visa garantir o direito social à saúde, uma vez que o imposto poderia dificultar a compra de remédios essenciais. A nova MP suspende a tributação de 60% que incidia anteriormente sobre esses produtos, abrangendo diversos medicamentos necessários para tratamentos específicos. Essa mudança surge em um contexto onde a necessidade de interpretar questões tributárias sobre a aquisição de medicamentos por associações de pacientes e profissionais de saúde havia sido discutida anteriormente.
A nova Medida Provisória terá validade inicial de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60, e precisa ser analisada por uma comissão mista do Congresso, seguida de votação nas câmaras. A edição da MP se deu no mesmo dia em que uma medida anterior perdeu a validade, refletindo a continuidade dos esforços governamentais para ajustar a legislação tributária relacionada à saúde e garantir o acesso a tratamentos essenciais.