O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu proibir o bloqueio judicial de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha durante o período eleitoral. Em sua justificativa, Mendes argumentou que a penhora dos fundos compromete a igualdade entre os candidatos, caracterizando uma inconstitucionalidade. A decisão foi motivada por uma ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que contestou uma determinação da Justiça de São Paulo que permitia tal bloqueio.
Além de determinar a proibição, o ministro mandou notificar todos os tribunais do Brasil para que informem desembargadores e juízes de primeiro grau sobre a decisão. A análise da questão no plenário do STF ainda está pendente, e a presidência do tribunal é responsável por agendar o julgamento. O ministro ressaltou que o bloqueio de verbas pode prejudicar a realização de campanhas eleitorais, afetando diretamente a promoção e a mobilização dos candidatos.
Gilmar Mendes enfatizou que a utilização de mecanismos como a penhora durante as campanhas eleitorais eleva o risco de violação da neutralidade do Estado e do direito à liberdade de voto. A decisão reafirma que, conforme o Código Civil, os recursos dos fundos partidário e eleitoral são considerados impenhoráveis, e que seu bloqueio em períodos eleitorais atenta não apenas contra a legislação, mas também contra princípios constitucionais fundamentais.