Moradores da região metropolitana de São Paulo enfrentam dificuldades após quase 50 horas sem energia elétrica, resultantes de um forte temporal. Segundo o Procon-SP, os consumidores afetados podem solicitar ressarcimento por danos, incluindo a perda de alimentos e eletrodomésticos danificados. O Código de Defesa do Consumidor garante que os clientes têm direito a um abatimento proporcional na conta de luz durante o período de interrupção do serviço.
A concessionária responsável, Enel, informou que cerca de 900 mil clientes ainda estão sem energia e que está mobilizando equipes para restabelecer o serviço, embora não tenha definido prazos para a normalização. O Procon-SP notificará a empresa para que apresente planos detalhados para lidar com eventos climáticos severos, uma vez que, em novembro do ano anterior, a Enel foi multada pelo mesmo problema.
Para facilitar o processo de ressarcimento, o Procon-SP recomenda que os consumidores documentem as perdas com fotos e notas fiscais. Além disso, orientações específicas são fornecidas para casos de equipamentos essenciais de suporte à vida e para a queima de aparelhos, destacando a importância de registrar os danos e não realizar reparos antes da avaliação da concessionária. A resposta e o ressarcimento devem ser realizados dentro de prazos estabelecidos pela empresa.