O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma fábrica de móveis na região de Gramado a pagar R$ 90 mil em indenização por danos morais coletivos, após um sócio agredir fisicamente um funcionário idoso. O Tribunal constatou que a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e que mantinha colaboradores sem registro formal. O funcionário agredido receberá R$ 25 mil, além do reconhecimento de seu vínculo de emprego e do pagamento de verbas trabalhistas.
A decisão do Tribunal foi unânime e manteve a sentença anterior da juíza Fabiane Martins, que já havia reconhecido a gravidade da agressão e o histórico de violência do sócio agressor. O Ministério Público do Trabalho havia ajuizado a ação civil pública, que se baseou em provas como depoimentos de testemunhas e exames de corpo de delito, evidenciando que a conduta violenta não se tratava de um caso isolado. O Tribunal também impôs penalidades para prevenir novas agressões e irregularidades trabalhistas.
A relatora do acórdão destacou que as agressões extrapolam os direitos individuais do trabalhador, afetando a coletividade. A decisão reafirma a necessidade de responsabilidade das empresas em assegurar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, em conformidade com as normas constitucionais e trabalhistas. As partes não apresentaram recurso contra a sentença, que visa proteger tanto o trabalhador agredido quanto a integridade dos demais colaboradores.