Uma homenagem à irmã falecida transformou-se em um dilema jurídico para uma adolescente em Itajubá, Minas Gerais, após um erro de ortografia na tatuagem. A profissional que realizou o serviço foi condenada a pagar R$ 3.150 em danos materiais e morais à jovem, cuja tatuagem apresentava a palavra “lembraça” em vez de “lembrança”. Apesar de a tatuadora afirmar que o desenho foi aprovado pela cliente e sua mãe, a mãe alegou que a versão correta foi entregue, mas não foi respeitada na execução final.
O tribunal manteve a decisão em segunda instância, considerando que a indenização era justa e não prejudicaria financeiramente a tatuadora. Segundo o relato, a adolescente e sua mãe buscaram a profissional apenas duas semanas após a tatuagem, e a tatuadora ofereceu uma correção gratuita, além de um reembolso parcial. No entanto, a jovem não compareceu à sessão de correção oferecida.
O relator do caso, desembargador do Tribunal de Justiça, reafirmou que a decisão de primeira instância era apropriada, levando em conta o constrangimento que a adolescente enfrentou em seu círculo social devido ao erro. A solicitação de indenização por danos estéticos, no entanto, não foi atendida, encerrando assim a questão judicial.