Nas eleições de 2024, a Justiça Eleitoral considerará apenas os votos válidos para apurar os candidatos eleitos. Votos em branco e nulos não influenciam no resultado da eleição, pois não são contabilizados na apuração. Apesar de não gerarem consequências diretas na escolha dos eleitos, eles podem diminuir o número total de votos válidos, alterando a quantidade necessária para um candidato ser eleito. Além disso, é importante destacar que a abstenção, ou seja, os eleitores que não compareceram às urnas, também não é contabilizada na apuração.
O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, e as opções disponíveis incluem votar em um candidato específico, votar em branco ou anular o voto digitando um número que não corresponda a nenhum candidato. O voto em branco é considerado um voto que não é contabilizado e serve apenas para fins estatísticos, enquanto o voto nulo é um voto inválido que não é atribuído a ninguém. Ambos não são transferidos para partidos ou candidatos, e sua única implicação é a exclusão da contagem na apuração.
A legislação eleitoral deixa claro que, para que uma eleição seja anulada, deve haver uma decisão judicial que reconheça irregularidades, como fraudes ou abusos, e não meramente pela quantidade de votos nulos ou em branco. Portanto, mesmo que esses votos ultrapassem a metade do total, a eleição segue em frente com a contagem dos votos válidos, garantindo que o candidato com o maior número de votos válidos seja eleito. Essa distinção é fundamental para entender o processo eleitoral e a legitimidade das escolhas feitas pelos eleitores.