A Receita Federal anunciou que micro e pequenas empresas, assim como microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional até o dia 31 de outubro, serão excluídos do regime tributário especial a partir de 1º de janeiro. Os devedores têm a opção de quitar a dívida à vista, utilizar créditos tributários para abater parte do valor ou parcelar os débitos em até cinco anos, acrescidos de juros e multas. O processo de parcelamento pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
De acordo com a Receita Federal, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, mais de 1,8 milhão de MEI e pequenas empresas foram notificadas sobre dívidas que totalizam R$ 26,5 bilhões. Após receber a notificação, os contribuintes têm 30 dias para impugnar ou quitar as dívidas, sob pena de exclusão do Simples Nacional. As irregularidades mais comuns que levam a essas notificações incluem a falta de documentação, excesso de faturamento e pendências de parcelamentos.
Para auxiliar os micro e pequenos empresários que ainda não regularizaram suas pendências, a Receita recomenda que busquem orientação junto ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que pode oferecer suporte na elaboração de um plano de recuperação. A Receita Federal realiza verificações periódicas para garantir que as empresas atendam às condições necessárias para a permanência no Simples Nacional, enviando notificações de exclusão quando irregularidades são detectadas.