Eleitores que não participaram do primeiro turno das eleições podem votar no segundo turno, agendado para 27 de outubro, desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. Cada turno é tratado como uma eleição independente, portanto, a falta em um não prejudica a participação no outro. Aqueles que não compareceram ao primeiro turno devem justificar sua ausência até 60 dias após a eleição, prazo que se estende até 5 de dezembro. A mesma regra se aplica ao segundo turno, com justificativas aceitas até 7 de janeiro de 2025.
As justificativas podem ser feitas por meio do e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais, podendo também ser justificadas no dia da votação em qualquer local. Para que a justificativa seja aceita, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Caso a justificativa seja negada, o eleitor enfrentará uma multa, e cada turno exige uma justificativa separada para a ausência.
No Estado de São Paulo, 18 municípios realizarão o segundo turno, incluindo cidades como São Paulo, Guarulhos e Campinas. O voto é obrigatório para cidadãos com idades entre 18 e 69 anos, enquanto menores de idade e maiores de 70 estão isentos dessa obrigatoriedade, não sendo necessário justificar a falta. Eleitores que não justificarem suas ausências e não pagarem a multa enfrentarão restrições, como a impossibilidade de obter documentos oficiais e participar de concursos públicos.