Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno nas eleições devem apresentar justificativa de ausência caso não possam comparecer à votação, agendada para o dia 27 de outubro. As regras estabelecem que quem não estiver no seu domicílio eleitoral precisa justificar sua ausência, e o prazo para isso é de 60 dias após cada turno. Vale lembrar que eleitores que não votaram no primeiro turno têm a oportunidade de participar do segundo.
As justificativas podem ser feitas por meio do aplicativo E-título, disponível para download gratuito nas plataformas Apple e Android até o dia 26 de outubro, ou em pontos físicos estabelecidos pelos tribunais regionais eleitorais no dia da eleição. Além disso, os eleitores que não comparecerem devem pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que não votarem. Aqueles que não justificarem a ausência por três vezes consecutivas podem enfrentar consequências, como a suspensão ou cancelamento do título de eleitor.
É importante ressaltar que a não justificativa pode acarretar dificuldades significativas, incluindo restrições para obtenção de passaporte, matrícula em instituições de ensino públicas e posse em cargos públicos após concursos. Assim, os eleitores são incentivados a regularizar sua situação e a cumprir com suas obrigações eleitorais para evitar complicações futuras.