O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que os eleitores que não comparecerem ao segundo turno das eleições municipais, marcado para este domingo (27), devem justificar sua ausência até o dia 7 de janeiro de 2025. Caso o eleitor tenha faltado a ambos os turnos, ele precisará apresentar justificativas separadas para cada um deles. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é até 5 de dezembro de 2024. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para aqueles com 70 anos ou mais e para jovens entre 16 e 17 anos.
Para realizar a justificativa, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título ou se dirigir a um dos pontos físicos dos tribunais regionais eleitorais no dia da votação. Se optar pelo e-Título, é necessário preencher um formulário com os dados requisitados e informar a razão da ausência. Para isso, o eleitor deve ter em mãos um documento de identidade oficial com foto e o número do título eleitoral. Formulários também estão disponíveis nos cartórios eleitorais e locais de votação, além dos sites do TSE e dos TREs.
É importante ressaltar que o eleitor que não justificar sua ausência ficará sujeito a uma multa estipulada pelo TSE. Para quem faltar nos dois turnos, a multa será de R$ 3,51 por cada falta. Essa medida visa garantir a responsabilidade dos cidadãos com a participação nas eleições, refletindo a importância do voto no sistema democrático brasileiro.