A partir de 1º de outubro, a legislação eleitoral brasileira estabelece que eleitores só poderão ser presos ou detidos em casos de flagrante delito ou por sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Essa norma permanecerá em vigor até 48 horas após o término das eleições municipais, que ocorrerão no próximo domingo, dia 6 de outubro. A intenção é garantir a segurança e a liberdade dos eleitores durante o período eleitoral, evitando possíveis abusos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também divulgou uma série de proibições para o dia da eleição, incluindo o uso de alto-falantes, a promoção de comícios e a divulgação de propaganda eleitoral. Essas ações visam assegurar um ambiente de votação tranquilo e sem interferências externas. Além disso, o TSE informou que a votação começará às 8h e terminará às 17h, sendo que os locais de votação serão os mesmos para o segundo turno, caso necessário.
As eleições municipais de 2024 abrangerão todo o território nacional, exceto o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha. Em cidades com mais de 200 mil eleitores, onde o segundo turno for necessário, a nova votação ocorrerá em 27 de outubro. O TSE enfatizou a importância do cumprimento dessas normas para garantir a integridade do processo eleitoral e o exercício do sufrágio.