Nas eleições municipais de 2024, cerca de 34 milhões de brasileiros poderão votar para escolher prefeito e vice-prefeito em 51 municípios durante o segundo turno, marcado para 27 de outubro. No entanto, os eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia da votação não poderão participar, seguindo as regras já estabelecidas para o primeiro turno.
O voto em trânsito é uma opção disponível apenas em eleições gerais, como as para a Presidência da República e cargos legislativos, mas não se aplica a eleições municipais. Para aqueles que não puderem votar, a justificativa da ausência deve ser apresentada, seja de forma digital pelo e-Título ou presencialmente, por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral nas mesas receptoras ou cartórios eleitorais.
Os eleitores que não conseguirem justificar sua ausência no dia do segundo turno terão um prazo de 60 dias após a eleição para realizar esse procedimento. A justificativa pode ser feita novamente pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, ou ainda através da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral, sempre com a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito.