Três semanas após o primeiro turno das eleições municipais de 2024, cerca de 34 milhões de brasileiros retornarão às urnas no dia 27 de outubro para escolher os prefeitos e vice-prefeitos de 51 municípios. Uma dúvida comum entre os eleitores é se aqueles que não participaram do primeiro turno podem votar no segundo. A resposta é afirmativa: eleitores aptos que não votaram anteriormente devem comparecer, pois o voto é obrigatório na maioria das situações.
A Justiça Eleitoral brasileira considera cada turno uma eleição independente. Isso significa que a ausência no primeiro turno não impede que os eleitores que possuem o direito de voto participem da nova votação. No entanto, aqueles que não comparecerem ao segundo turno também precisarão justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. O alistamento e o voto são obrigatórios para cidadãos acima de 18 anos, com algumas exceções para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos.
Para justificar a ausência no primeiro turno, os eleitores têm até o dia 5 de dezembro para apresentar a documentação necessária, que pode ser feita através do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica ou presencialmente em cartórios eleitorais. A justificativa deve incluir comprovantes que evidenciem a impossibilidade de votação, como passagens, atestados médicos, entre outros. É fundamental que os eleitores estejam atentos aos prazos e procedimentos para garantir seus direitos.