Uma rede de drogarias foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma adolescente que, desacompanhada de um responsável, foi acusada de furto por funcionários da loja. O incidente ocorreu em julho de 2022, na cidade de Ubá, Minas Gerais, quando a jovem e uma amiga entraram na unidade para fazer compras e foram abordadas por uma funcionária sob a suspeita de que uma barra de chocolate havia sido furtada. Após a revista da bolsa da adolescente, que não resultou em nada, ela ligou para a mãe para relatar a situação.
A rede de drogarias argumentou que a abordagem foi realizada de forma respeitosa e que a jovem apresentava um comportamento suspeito, conforme as imagens das câmeras de segurança. Contudo, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá considerou que a abordagem e a revista, sem a presença da mãe, configuravam um ato ilícito, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. A condenação à indenização foi mantida mesmo após a empresa recorrer da decisão.
O relator do caso, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, reafirmou que a situação prejudicou a adolescente, corroborando a decisão anterior. A condenação reflete uma preocupação com o tratamento de menores em situações semelhantes, destacando a importância de respeitar os direitos da criança e do adolescente em ambientes de consumo.