Uma rede de drogarias foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma adolescente de 13 anos após uma abordagem sem a presença de responsáveis legais. O incidente ocorreu em julho de 2022, quando a jovem e uma amiga estavam do lado de fora da loja, consumindo alimentos. Uma funcionária abordou a adolescente, suspeitando que ela tivesse furtado uma barra de chocolate, e a levou a uma sala para revista, onde nada foi encontrado. Após o ocorrido, a jovem chamou a mãe, que foi informada pela funcionária que a situação estava resolvida.
A família da adolescente decidiu processar a drogaria, alegando que a abordagem foi indevida e constrangedora. A empresa, por sua vez, defendeu que a menina apresentava comportamento suspeito ao ser filmada pelas câmeras de segurança e que a abordagem foi realizada de maneira respeitosa. Contudo, a juíza responsável pelo caso considerou que a abordagem e a revista, realizadas sem a presença dos responsáveis legais, violavam o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O relator do caso, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, confirmou que a ação da drogaria era ilegal e provocou danos morais à adolescente. Ele ressaltou que a situação expôs a jovem a um tratamento vexatório, o que justifica a indenização fixada em primeira instância. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reafirma a necessidade de proteger os direitos de menores em situações semelhantes.