Os mesários convocados para atuar nas eleições de 2024 têm direito a duas folgas remuneradas para cada dia de trabalho realizado, incluindo dias de treinamento, totalizando até quatro dias de descanso. Essas folgas não são consideradas faltas, não afetando direitos trabalhistas, como férias e 13º salário. Além disso, os mesários recebem um auxílio-alimentação de R$ 60 por turno trabalhado e sua atividade pode ser utilizada como critério de desempate em concursos públicos.
A legislação garante que os empregadores devem liberar seus funcionários para atuarem como mesários, considerando essa atividade um serviço público relevante. O trabalhador deve informar à empresa assim que receber a convocação e tem a obrigação de comunicar a necessidade de ausências para participar de treinamentos e da votação. A Justiça Eleitoral recomenda que as folgas sejam tiradas logo após o serviço, e não há possibilidade de conversão em dinheiro.
As empresas não podem negar o direito às folgas, e casos de descumprimento podem ser denunciados aos órgãos competentes. Para comprovar a atividade como mesário, o trabalhador deve apresentar uma declaração emitida pela Justiça Eleitoral após as eleições. O direito a essas folgas é restrito a pessoas que mantêm vínculo empregatício no momento da convocação, e acordos devem ser feitos em casos de interrupção do contrato de trabalho.