Os mesários convocados ou voluntários para trabalhar nas seções eleitorais têm o direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado, conhecido como folga eleitoral. Esse benefício, garantido por lei, não implica em desconto no salário e pode ser utilizado para atender a necessidades pessoais, como questões de saúde na família. Além do dia da eleição, as folgas também incluem períodos de treinamento e outros eventos convocados pela Justiça Eleitoral.
Os trabalhadores que exercem funções nas eleições devem comunicar a empresa sobre a folga por meio de uma declaração emitida pelo juiz eleitoral, comprovando sua atividade durante o pleito. Embora não haja um prazo específico para a utilização dos dias de descanso, a Justiça Eleitoral recomenda que sejam tirados logo após os dias trabalhados. As empresas são obrigadas a respeitar esse direito, e, caso se recusem, os trabalhadores podem buscar a Justiça do Trabalho para reivindicá-lo.
É fundamental ressaltar que os dias de folga não são considerados faltas e não afetam a contagem de férias ou o cálculo do 13º salário. Além disso, as folgas não podem ser vendidas ou antecipadas, garantindo que os direitos trabalhistas dos mesários sejam respeitados. As regras relacionadas à folga eleitoral são de responsabilidade tanto dos trabalhadores quanto das empresas, e o descumprimento pode resultar em consequências legais para os empregadores.