No contexto de cancelamentos de viagens devido a eventos climáticos extremos, os consumidores têm direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme explica a advogada Carol Ghizzi. No entanto, esses direitos são aplicáveis principalmente a contratos firmados com empresas brasileiras ou que possuam representação no Brasil. Em casos de acordos diretos com empresas estrangeiras, os consumidores devem se informar sobre a legislação local para resolver as questões emergentes.
A pandemia de desastres naturais, como o recente furacão Milton que devastou partes da Flórida, teve repercussões significativas, levando ao cancelamento de voos e afetando passageiros no Brasil, especialmente em Campinas. Fabiana Pujol, uma experiente agente de viagens, destaca a importância de uma comunicação eficaz entre clientes e fornecedores, ressaltando que as empresas geralmente oferecem opções como créditos para futuras viagens, remarcações ou reembolsos em situações adversas.
Casos práticos de viajantes que enfrentaram problemas devido a desastres naturais, como nevascas e erupções vulcânicas, demonstram a necessidade de preparação constante para imprevistos. Relatos de viajantes, como o de um engenheiro que teve que alterar drasticamente seu itinerário devido a uma erupção no Chile, e de uma especialista em recursos humanos que enfrentou dificuldades em um aeroporto na Alemanha, ilustram a complexidade das situações enfrentadas. Essas experiências ressaltam a importância de estar sempre informado e preparado para lidar com possíveis contratempos durante viagens.