Quando um consumidor tem o financiamento negado, e não consegue um acordo com a construtora, a solução frequentemente indicada é o distrato. A Lei do Distrato Imobiliário, nº 13.786, de 2018, estabelece regras para a desistência de contratos de compra e venda de imóveis. No entanto, especialistas apontam que a lei pode ser desfavorável ao comprador, pois, ao desistir, ele perde 50% do valor pago, além de 6% a título de corretagem, resultando em um reembolso muito menor do que o esperado.
Um exemplo prático ilustra essa questão: em uma compra de um imóvel de R$ 500 mil, se o comprador já pagou R$ 100 mil, ele pode receber de volta apenas R$ 20 mil após as deduções. Essa desvantagem evidencia os riscos associados à compra de imóveis na planta, onde os consumidores muitas vezes são atraídos por promessas de vendas que não levam em conta a realidade financeira e as exigências bancárias. Especialistas preveem um aumento nas disputas judiciais devido a essa assimetria de informações.
Por outro lado, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) reconhece que a situação financeira do setor habitacional é complexa e tem se agravado com mudanças nas regras de financiamento, como o aumento do prazo de carência das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs). Essa situação afeta tanto os investidores quanto o financiamento habitacional como um todo, evidenciando a necessidade de ações que promovam um aumento na oferta de crédito e uma possível redução nas taxas de juros.