Uma professora de inglês de Curitiba relatou uma experiência intrigante em sua antiga casa alugada. Após quase um ano de moradia, ela e o marido descobriram que a proprietária do imóvel tinha acesso a um quarto trancado, por meio de uma passagem secreta, o que levantou preocupações sobre os direitos dos locatários. Embora a legislação permita que o proprietário mantenha áreas reservadas, especialistas afirmam que essas informações devem ser claramente detalhadas no contrato de locação.
A imobiliária havia informado ao casal que o quarto estaria indisponível por conter bens pessoais da proprietária. Porém, quando o prazo para acesso foi atingido, o casal não conseguiu contato com a imobiliária, que alegou que a proprietária precisaria do espaço por motivos de saúde. A situação se complicou quando o marido da professora ouviu barulhos vindos do cômodo trancado e descobriu que a proprietária estava, de fato, acessando o local sem seu conhecimento.
Especialistas em direito destacam que a ação da proprietária pode configurar uma violação de domicílio, sendo ilegal o acesso a áreas locadas sem o consentimento do inquilino. A análise do caso revela a importância da transparência nas condições do contrato de aluguel e ressalta a necessidade de proteção aos direitos dos locatários, garantindo que eles tenham pleno controle sobre o imóvel que ocupam. A professora, insatisfeita com a situação, optou por deixar o imóvel alugado, encerrando assim sua experiência problemática.