Deputados de um partido político apresentaram uma queixa ao Tribunal de Contas da União sobre a criação de um novo benefício, chamado Auxílio Saúde Suplementar, destinado aos integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma, que foi estabelecida recentemente, utiliza os honorários advocatícios recebidos pelos membros da AGU para financiar este pagamento, levando os parlamentares a alegarem que essa prática infringe limites constitucionais e causa prejuízos financeiros significativos aos cofres públicos.
Os deputados afirmam que a decisão do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios da AGU, que instituiu esse benefício, é irregular e contraria a Constituição. Eles argumentam que essa medida tem como objetivo criar uma verba de natureza indenizatória, que não se submete ao teto salarial do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 44 mil, equivalente à remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Essa interpretação visa contornar as dificuldades na distribuição dos honorários, os quais, segundo os parlamentares, devem ser considerados no cálculo do abate-teto.
Além de questionar a natureza do benefício, os parlamentares criticam a forma como a norma foi promulgada, afirmando que tal decisão deveria ser tomada pelo presidente da República, e não por um conselho. Eles alertam que a irregularidade identificada deve ser corrigida rapidamente para evitar danos irreparáveis aos recursos públicos. A solicitação é para que a norma seja suspensa e, eventualmente, revogada, a fim de proteger os interesses financeiros do Estado.