O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou uma portaria que determina a demarcação de sete terras indígenas no estado de São Paulo, em uma cerimônia realizada no Palácio da Justiça. As terras estão localizadas em municípios como São Paulo, Osasco, Sete Barras, Miracatu, Cananéia e Iguape. Para finalizar o processo, é necessária a homologação através de um decreto da Presidência da República, conforme o protocolo estabelecido por um decreto presidencial de 1996, que regulamenta a demarcação de terras indígenas.
O procedimento de demarcação envolve várias etapas, incluindo estudos de identificação realizados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e consultas às partes envolvidas. Após a definição dos limites da área, a Funai é responsável pela demarcação física do território e pela indenização de ocupantes não-indígenas por melhorias realizadas de boa-fé. A homologação, que é o penúltimo passo do processo, deve ocorrer por meio de um decreto presidencial, seguido do registro oficial da terra em cartório.
As sete terras indígenas a serem demarcadas incluem a Terra Indígena Jaraguá, Peguaoty, Djaiko-aty, Amba Porã, Pindoty/Araça-Mirim, Tapyi/Rio Branquinho e Guaviraty. Cada uma dessas áreas possui características específicas em relação à população indígena, superfície e histórico de ocupação não-indígena. A demarcação é um passo importante para garantir os direitos territoriais dos povos indígenas, que são reconhecidos pela Constituição brasileira como os primeiros e naturais donos dessas terras.