O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender um dispositivo da Reforma da Previdência que estabelecia a idade de aposentadoria em 55 anos para policiais, sem distinção de gênero. A medida foi considerada discriminatória, pois não considerava as particularidades de cada profissão, principalmente no que se refere ao impacto sobre as mulheres policiais. A decisão foi motivada por um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que apontou que a regra poderia dificultar a aposentadoria das mulheres, gerando danos irreparáveis.
Enquanto uma nova legislação não é aprovada pelo Congresso, permanece em vigor a regra que permite uma redução de três anos na idade de aposentadoria para mulheres policiais civis e federais. O ministro enfatizou a necessidade de critérios justos e adequados para a aposentadoria no âmbito da segurança pública, ressaltando a importância de o Legislativo se mobilizar para atender às demandas e direitos das mulheres nessa área.
A decisão reflete a preocupação com a equidade nas regras de aposentadoria, levando em conta as especificidades de cada categoria profissional. O governo espera que o Congresso crie uma nova norma que se adeque às necessidades das policiais, promovendo um tratamento mais justo e igualitário no sistema de previdência.