A decisão de um juiz da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá de exonerar uma servidora pública no sexto mês de gestação, alegando impacto nos indicadores de produtividade devido à licença-maternidade, gerou forte reação do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado. O sindicato repudiou a medida, considerando-a uma violação dos direitos fundamentais da servidora, que deveria ter garantido a proteção à maternidade, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela legislação estadual.
O sindicato argumentou que a licença-maternidade, com duração de 180 dias, é um direito fundamental que visa à saúde da mãe e ao desenvolvimento do recém-nascido, sem que isso represente penalidades na carreira profissional da servidora. A medida judicial foi vista como discriminatória, desrespeitando princípios de dignidade humana e isonomia, fundamentais para a função do Judiciário, que deveria promover a justiça e a igualdade.
Em resposta à controvérsia, a Presidência do Tribunal de Justiça do Pará informou que está tomando providências para investigar a situação, com a participação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e da Corregedoria-Geral de Justiça. A expectativa é que essa apuração traga esclarecimentos e garanta os direitos da servidora envolvida, além de assegurar um ambiente de trabalho mais justo para as servidoras gestantes no Judiciário.