Em uma decisão fundamentada em um precedente do Supremo Tribunal Federal, o juiz da Vara do Júri de Taubaté, em São Paulo, decretou a prisão de três condenados por envolvimento em um esquema de tráfico de órgãos humanos. Os réus, que pertenciam ao corpo médico de um hospital local, foram condenados a 15 anos de reclusão por extração ilegal de rins de pacientes sob seus cuidados, iniciando os procedimentos em 1986. A pena foi reduzida de 17 anos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A acusação do Ministério Público revelou que os réus induziam familiares de pacientes a autorizar a doação de órgãos, alegando diagnósticos de morte irreversível. No entanto, as investigações apontaram que os rins eram extraídos sem comprovação da morte encefálica e que o hospital não possuía a autorização necessária para realizar tais procedimentos. A denúncia também indicou que os profissionais envolvidos não tinham a qualificação técnica adequada.
Além disso, os peritos constataram que as vítimas apresentavam sinais de atividade cerebral, contrários ao diagnóstico de morte encefálica. A Promotoria levantou dúvidas sobre a existência de um convênio com uma universidade para a retirada e envio de órgãos para transplante, já que o destino final dos rins não foi comprovado. O caso suscita preocupações sobre a ética médica e a legalidade dos procedimentos realizados, refletindo a gravidade das práticas em questão.