O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, anulou uma norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que garantiria exclusividade aos bancos pagadores de benefícios na oferta de crédito consignado durante os três primeiros meses de recebimento dos benefícios. A decisão foi tomada em resposta a uma ação da Associação Brasileira de Bancos, que argumentou que a regra favorecia os grandes bancos, criando uma desvantagem competitiva para as instituições de médio porte.
Na sua argumentação, o desembargador ressaltou que a norma, editada pelo governo no final de agosto, privilegiava o primeiro pagador do benefício, impedindo que outros bancos oferecessem crédito consignado e realizassem a portabilidade das operações durante o período inicial. As instituições financeiras de médio porte alertaram que essa regulamentação poderia resultar em uma reserva de mercado avaliada em R$ 1,8 bilhão, impactando negativamente a concorrência.
Originalmente, a norma proibia a oferta de crédito consignado por qualquer banco nos primeiros três meses de pagamento dos benefícios do INSS. Os representantes dos bancos menores defenderam que qualquer alteração nas regras deveria permitir a participação equitativa de todas as instituições financeiras no mercado. A decisão judicial, portanto, não só reverte a norma anterior, mas também reabre o debate sobre a competitividade no setor financeiro.