O 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro absolveu sete policiais militares acusados de envolvimento na morte de um dançarino em 2014, durante uma operação da Unidade de Polícia Pacificadora na comunidade do Pavão-Pavãozinho, em Copacabana. O tribunal decidiu, por unanimidade, que os policiais não deveriam ser responsabilizados pelas acusações, incluindo a de homicídio e falso testemunho. O policial apontado como responsável pelo disparo fatal afirmou ter agido em legítima defesa, alegando que a vítima estava em fuga e poderia ser um traficante.
O Ministério Público sustentou que o disparo foi motivado por razões torpes, uma vez que a vítima estava desarmada e não representava perigo imediato. Apesar da prisão inicial do policial acusado, ele recebeu habeas corpus em 2015 e aguardou o julgamento em liberdade. A decisão do júri foi registrada pela juíza responsável, que considerou improcedente a pretensão punitiva do Estado.
A morte do dançarino gerou protestos e mobilizações sociais na época do crime, refletindo a preocupação com a violência policial e a impunidade. O caso destaca a complexidade das relações entre a segurança pública e as comunidades no Brasil, além de levantar questões sobre a responsabilidade dos agentes de segurança em situações de conflito.