O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender regras que limitavam a exploração de serviços de loteria por grupos econômicos em múltiplos estados brasileiros. A medida foi tomada em resposta a um pedido do governo de São Paulo, que argumentou que as restrições estabelecidas pela Lei 14.790/2023 poderiam impactar negativamente o leilão de concessão de serviços lotéricos, agendado para o dia 28 de outubro. A decisão de Fux enfatiza a importância do federalismo fiscal, ressaltando que a União não deve impor barreiras às competências arrecadatórias dos estados sem uma justificativa adequada.
A norma em questão, que também limitava a participação de moradores de outros estados nas loterias, foi alvo de críticas por governadores de seis estados e do Distrito Federal, levando a um processo que tramita no STF desde maio. A questão estava agendada para julgamento em sessão virtual, mas um pedido de vista suspendeu a análise. A liminar concedida por Fux responde a uma necessidade urgente identificada pelo governo paulista, refletindo as tensões entre a regulamentação federal e as autonomias estaduais.
Além disso, a decisão não está diretamente relacionada à legalidade do mercado de apostas online, que é objeto de discussão em outra ação no STF. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona a mesma lei, alegando que a promoção de jogos de azar pode causar danos às classes sociais mais vulneráveis, além de contribuir para o aumento do endividamento familiar.