O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu um trecho da nova Lei de Apostas Esportivas que proibia a operação de serviços de loteria em mais de um estado. A decisão foi tomada em resposta a um pedido do governo de São Paulo, que alegou urgência devido a um leilão para concessão de serviços lotéricos agendado para o dia 28. O julgamento do mérito da norma havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, levantando questionamentos sobre a constitucionalidade da medida.
Fux argumentou que os estados têm a competência para explorar serviços públicos de loteria, ressaltando que a União não deve tratar os entes federativos de maneira desigual, favorecendo alguns em detrimento de outros. O ministro destacou que é incoerente que uma loteria estadual não possa patrocinar eventos esportivos fora de seu território ou realizar ações de marketing em jogos internacionais, limitando a promoção de suas atividades.
A ação foi movida por diversos estados, incluindo São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, e o entendimento de Fux abre caminho para que as loterias operem de forma mais integrada, sem as restrições anteriores. Essa decisão pode impactar significativamente o cenário das apostas e da promoção de serviços lotéricos no Brasil, permitindo maior liberdade na atuação dos estados em eventos esportivos e de marketing.