O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu um trecho da nova Lei de Apostas Esportivas que proibia a operação de serviços de loteria em mais de um estado. A decisão, do ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido do governo de São Paulo, que solicitou uma liminar devido à urgência da situação, uma vez que um leilão para a concessão dos serviços lotéricos está agendado para o dia 28 de outubro. A medida foi considerada necessária, já que o julgamento do mérito da lei havia sido suspenso por um pedido de vista.
Na sua análise, o ministro Fux argumentou que os estados têm a competência para explorar serviços públicos de loteria e que não é razoável que um serviço lotérico de um estado não possa apoiar atletas ou equipes que competem em outras regiões ou até mesmo no exterior. O julgamento, que começou no plenário virtual, levantou questões sobre a desigualdade no tratamento entre os entes federativos, com Fux afirmando que a União não pode favorecer determinados estados em detrimento de outros.
A ação judicial foi proposta por um conjunto de estados, incluindo São Paulo e Minas Gerais, que questionou a constitucionalidade da norma que restringia a atuação dos serviços lotéricos. Fux enfatizou a importância de permitir que loterias estaduais possam realizar ações de marketing e patrocínio de forma mais ampla, sem limitações geográficas que poderiam prejudicar sua operação e visibilidade em eventos relevantes, como jogos de seleções nacionais.