A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a edição das Resoluções 215 e 216, que regulamentam as ofertas públicas de aquisição (OPAs) no Brasil. As principais alterações incluem a isenção de oferta quando o acionista controlador ou pessoa a ele vinculada adquirir mais de 1/6 das ações em circulação, além de mudanças que visam reduzir custos e otimizar o processo. Essas resoluções entram em vigor em 1º de julho de 2025 e visam tornar mais claros os procedimentos e critérios relacionados às OPAs, facilitando a realização dessas operações no mercado financeiro.
Entre as mudanças significativas, destaca-se a redução da exigência de quórum para deliberações em companhias com menos de 5% de capital social em circulação, além da dispensa automática do laudo de avaliação em determinadas situações. A nova normativa também permite a divisão das funções do intermediário, separando a obrigação de garantir a liquidação da oferta de outras responsabilidades, e estabelece dois tipos de rito de registro: o ordinário e o automático.
Essas modificações são vistas como um avanço na regulação das OPAs, proporcionando maior eficiência ao processo e eliminando a necessidade de intermediários em algumas circunstâncias. A proposta é que essas atualizações promovam uma melhor dinâmica no mercado de capitais, beneficiando tanto os acionistas quanto as companhias envolvidas nas transações.