O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução nº 1013/2024, que atualiza as normas para a implementação do sistema de pedágio eletrônico em rodovias concedidas à iniciativa privada. O novo modelo, conhecido como free flow, permite que os motoristas passem pelos pontos de cobrança sem a necessidade de parar nas cabines, facilitando o processo de pagamento. Além disso, a resolução amplia o prazo para o pagamento do pedágio de 15 para 30 dias após a passagem pela praça de pedágio, com o intuito de reduzir as multas por evasão.
As concessionárias têm um prazo de 180 dias para integrar a cobrança no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), centralizando as informações sobre pagamento e notificação em uma única plataforma. Essa mudança visa melhorar a comunicação com os usuários e simplificar o processo de pagamento, que atualmente gera muitas reclamações por falta de clareza sobre onde realizar a quitação. As novas regras também incluem a padronização da sinalização do pedágio eletrônico nas rodovias para informar os motoristas sobre o novo sistema.
Outra importante inovação trazida pela resolução é a cobrança proporcional, que permitirá que os motoristas paguem apenas pelo trecho percorrido. Essa abordagem busca tornar o sistema mais justo, especialmente para aqueles que utilizam a rodovia com frequência, diminuindo custos. Os testes realizados em quatro estados brasileiros mostraram que o modelo free flow melhora a mobilidade, reduz a frenagem e pode aumentar a segurança nas estradas, uma vez que diminui a quantidade de paradas em pontos considerados de alto risco para acidentes.