O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou a Resolução 252, que proíbe o uso de armas letais e menos letais em unidades socioeducativas, priorizando a resolução pacífica de conflitos. Essa medida visa prevenir a violência e combater situações de tortura e tratamento degradante de adolescentes e jovens, estabelecendo diretrizes para garantir a segurança e os direitos desses indivíduos, que vão de 12 a 21 anos de idade incompletos, dentro do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Além de proibir o uso de armamentos letais, a resolução sugere o emprego de armamentos menos letais, como dispositivos elétricos incapacitores e sprays irritantes, quando necessário. Também são proibidos procedimentos invasivos, como cortes de cabelo compulsórios, e a revista pessoal deve ser realizada de forma detalhada, mas respeitosa. A norma ainda assegura que os jovens tenham acesso a atividades educativas e de lazer, além de direitos familiares e comunitários garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Por fim, a resolução estabelece princípios que devem ser seguidos pelos profissionais que atuam nas unidades, enfatizando a importância do atendimento humanizado e interdisciplinar. Todos os socioeducadores devem estar identificados de maneira a preservar o caráter não punitivo das instituições. As unidades de atendimento também devem seguir normas de segurança, como a elaboração de planos de prevenção a incêndios e a adequação de estruturas físicas, garantindo um ambiente seguro e acolhedor para os jovens sob sua responsabilidade.