A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa alterar o Código Civil, estabelecendo a obrigação da administração pública em realizar reparações imediatas a profissionais de segurança pública por danos sofridos durante o exercício de suas funções. O novo texto determina que os custos relacionados a danos físicos e mentais sejam arcados pelo Estado, que, por sua vez, poderá processar os responsáveis quando houver dolo ou culpa.
O relator do projeto, deputado Rodolfo Nogueira, ampliou o escopo da proposta original, que previa reparação apenas para agentes de segurança pública mencionados na Constituição. Com a nova emenda, o benefício se estenderá a outras categorias, como policiais legislativos, guardas municipais, peritos criminais, agentes socioeducativos e agentes de trânsito. Nogueira destacou que situações em que policiais são feridos, mesmo com proteção, geram despesas consideráveis com tratamento médico, medicamentos e transporte.
Agora, o projeto seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessário que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado. A tramitação desse projeto busca fortalecer a proteção dos profissionais de segurança pública, reconhecendo os riscos enfrentados no exercício de suas atividades.