A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 66/23, que visa estabelecer medidas para ajudar os municípios a enfrentarem suas dívidas. A proposta reabre prazos para o parcelamento de débitos com a Previdência Social, permitindo que prefeituras paguem em até 300 parcelas mensais. O parcelamento pode ser suspenso em caso de inadimplência, resultando na perda de transferências voluntárias da União até que a situação seja regularizada.
Além do parcelamento, a PEC define limites para o pagamento de precatórios, conforme a receita corrente líquida dos municípios. As faixas de pagamento variam de 1% a 5% da receita, dependendo do montante de precatórios em atraso. A proposta também prevê que até 25% do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo da União, entre 2025 e 2030, poderá ser destinado a projetos relacionados à mitigação das mudanças climáticas e transformação ecológica.
O relator da proposta, deputado Darci de Matos, apresentou um parecer favorável, mas excluiu trechos que poderiam ser considerados inconstitucionais, especialmente aqueles que estabeleciam regras uniformes para os regimes próprios de previdência. A proposta agora aguarda análise de uma comissão especial e votação em dois turnos no Plenário da Câmara.