A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (30), o Projeto de Lei 3387/19, que propõe a inclusão de agentes socioeducativos e policiais penais no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Esta aprovação altera a Lei 13.675/18 e foi recomendada pela relatora, que enfatizou a conformidade do texto com a Constituição e as leis brasileiras.
Durante a análise, a relatora também decidiu excluir os policiais legislativos do projeto, uma vez que esses já estão contemplados no Susp após a derrubada de um veto presidencial relacionado à Lei 14.531/23. A mudança destaca a intenção de consolidar a integração de diferentes forças de segurança no país, refletindo um esforço em aprimorar a segurança pública.
O projeto, de autoria do ex-deputado, agora está em condição de seguir para votação no Senado, dado que tramita em caráter conclusivo. Caso não haja um recurso para que o Plenário da Câmara analise a proposta, a inclusão de agentes socioeducativos e policiais penais no Susp poderá ser concretizada em breve.