A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2490/22, que visa modificar a forma de retenção e recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre juros enviados ao exterior por brasileiros em compras a prazo. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, destacou a importância de definir claramente os papéis do contribuinte e do responsável pela retenção do tributo. Com a proposta, o contribuinte será o destinatário dos juros no exterior, enquanto o remetente ficará encarregado de reter e recolher o IR no Brasil.
A mudança proposta altera o Decreto-Lei 401/68, que atualmente rege a tributação dos juros remetidos em financiamentos internacionais. Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a revisão é necessária para resolver o conflito entre o decreto e o Código Tributário Nacional, que estabelece que o fato gerador do IR é o recebimento dos juros, e não o seu pagamento. Isso visa garantir maior clareza e segurança jurídica na aplicação da legislação tributária.
O projeto agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetido à votação na Câmara dos Deputados. A aprovação do texto é essencial para que as novas diretrizes se tornem lei e proporcionem uma melhor regulamentação sobre a retenção do IR nas transações internacionais.