Thaynara Dueck e seu marido alugaram um sobrado em Curitiba, onde descobriram que a vizinha tinha acesso a um quarto trancado através de uma passagem secreta. Desde o início do aluguel, a imobiliária informou que o cômodo permaneceria fechado por cerca de quatro meses, alegando que pertences da proprietária estavam no local. Apesar da estranheza da situação, o casal aceitou as condições do contrato, sem saber que a vizinha poderia entrar no quarto.
Após alguns meses, a situação se tornou alarmante quando o marido de Thaynara ouviu barulhos provenientes do quarto trancado. Ao investigar, ele se deparou com a vizinha do outro lado da porta, revelando a existência de uma porta externa que conectava a casa deles ao imóvel vizinho. Thaynara e seu marido tentaram diversas vezes obter acesso ao quarto, mas sempre foram ignorados ou recebiam desculpas da imobiliária. Com a descoberta do acesso da vizinha, o casal decidiu deixar o sobrado amigavelmente.
A situação gerou repercussão nas redes sociais, onde Thaynara compartilhou sua experiência, acumulando mais de 840 mil visualizações. Um advogado especialista comentou que, embora não haja ilegalidade em alugar um imóvel com um cômodo fechado, se o casal sofreu danos emocionais ou financeiros, poderia haver possibilidade de ação legal por reparação. A imobiliária, abordada sobre o caso, negou qualquer envolvimento.