Após a revogação do pedido de prisão, o cantor busca provar sua inocência em relação às alegações de atividades financeiras fraudulentas. A defesa apresentou uma petição ao Tribunal, sustentando que o Ministério Público de Pernambuco reconheceu fragilidades na decisão da juíza responsável. No documento, os advogados argumentam que a mera apreensão de valores em cofre não implica que esses fundos sejam originários de atividades ilegais, uma vez que há evidências da origem lícita dos montantes.
Além disso, a análise do Ministério Público não apontou ilegalidades que caracterizassem crime de lavagem de dinheiro. O parecer destaca a inocência do cantor, desconsiderando a possibilidade de envolvimento em organização criminosa ou exploração de jogos ilegais. A defesa reforça sua posição, citando trechos da análise que corroboram a alegação de que não houve prática de crimes por parte do artista ou suas empresas.
O caso é um desdobramento da operação Integration, que resultou em múltiplos mandados de prisão e busca e apreensão em diversos estados. A Justiça enfatizou que, apesar da notoriedade do cantor, todas as investigações devem ser tratadas com isonomia e rigor, independentemente da posição social dos envolvidos, respeitando assim os princípios constitucionais de imparcialidade e equidade.