O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, na quinta-feira (17), o recurso de um candidato a prefeito que foi eleito em Guará (SP) nas eleições de 2024, mas teve sua candidatura impugnada. Segundo a Justiça Eleitoral, o candidato, que já exercia a função desde a gestão anterior, estaria prestes a assumir um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição Federal. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinará se o candidato poderá ou não assumir o cargo.
O TRE-SP já havia acatado a impugnação, alegando que o candidato ocupou a função de prefeito interinamente durante a gestão anterior, o que configura um segundo mandato consecutivo, impedindo a nova candidatura. O juiz responsável pelo caso destacou que a duração do período em que atuou como prefeito não pode ser considerado breve, reforçando a impossibilidade de uma nova eleição para o mandato de 2025 a 2028. A defesa do candidato afirmou que continuará recorrendo, inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF), confiando que sua elegibilidade será reconhecida.
A situação atual gera incertezas sobre a liderança da cidade, já que, caso o TSE não decida a questão até 1º de janeiro, o presidente da Câmara Municipal assumirá a prefeitura. O candidato, que foi o mais votado nas eleições de 2024, aguarda a confirmação da Justiça Eleitoral para saber se poderá governar pelos próximos quatro anos, enquanto outras cidades da região enfrentam situações semelhantes com suas respectivas candidaturas.