A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que visa expandir a coleta de DNA de indivíduos condenados por crimes. Sob a relatoria do deputado Arthur Oliveira Maia, a proposta sugere que todos os condenados à pena de reclusão em regime fechado tenham seu DNA coletado ao ingressar no sistema penitenciário. Além disso, a coleta deve seguir os procedimentos de cadeia de custódia já estabelecidos na legislação, permitindo a preservação de material genético para futuras perícias.
Atualmente, a legislação exige a identificação genética apenas para condenados por crimes dolosos com violência grave, crimes contra a vida, e crimes sexuais. Com a nova proposta, a coleta de DNA também se estenderá a outros crimes, incluindo aqueles relacionados à liberdade sexual e à promoção de organizações criminosas armadas. O objetivo é aumentar a eficiência da justiça, permitindo a associação de vestígios biológicos coletados em cenas de crime com os perfis genéticos dos condenados, facilitando a identificação e punição de culpados.
O projeto também propõe que a coleta de DNA ocorra em casos de prisão em flagrante e para aqueles denunciados por crimes violentos ou contra crianças e adolescentes. Essa medida visa fortalecer as investigações e a prevenção de delitos, especialmente em casos mais graves, como crimes hediondos. Se aprovado pelo Plenário da Câmara, o projeto seguirá para a sanção presidencial, representando um avanço significativo na identificação criminal no Brasil.