A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3330/24, que reclassifica como infração gravíssima a parada de veículos na faixa de pedestres durante a mudança de sinal. Atualmente, essa infração é considerada média pelo Código de Trânsito Brasileiro. A proposta prevê que a penalidade será acompanhada de multa, com valores dobrados em caso de reincidência dentro de um ano.
O relator do projeto, deputado Ricardo Ayres, decidiu excluir do texto original a proposta de aumento das penas para crimes de trânsito ocorridos em faixas de pedestres ou calçadas, argumentando que não haveria razoabilidade para tal mudança. Essa decisão busca focar na gravidade da infração em questão, sem modificar outras penalidades relacionadas a crimes de trânsito.
Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto seguirá para análise nas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessário o aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. A tramitação continua e novos desdobramentos devem ser acompanhados.