A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos a Animais, uma iniciativa que altera a Lei dos Crimes Ambientais. O cadastro será regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deverá reunir informações como características físicas, fotos, endereços e perfil sociocultural dos condenados. Os dados ficarão disponíveis por um período mínimo de três anos, ou até que a pena seja cumprida.
A proposta, apresentada pela deputada autora, enfatiza que a inclusão de dados genéticos e características pessoais permitirá um acompanhamento mais eficaz das pessoas condenadas, promovendo uma vigilância contínua. O relator do projeto também destacou que o cadastro pode ser uma ferramenta importante para identificar comportamentos violentos, contribuindo para a proteção da sociedade contra indivíduos com histórico de violência, tanto contra animais quanto contra pessoas.
Agora, o projeto seguirá para análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado, podendo assim representar um avanço nas políticas de segurança pública e proteção animal no Brasil.