O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício destinado a trabalhadores segurados pelo INSS que enfrentam problemas de saúde que os impedem de exercer suas atividades. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve comprovar, por meio de perícia médica, que está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, além de ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência Social. Entretanto, há exceções que isentam a carência, especialmente em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho.
O processo de solicitação do auxílio pode ser feito online, através do site ou aplicativo Meu INSS. O interessado deve realizar o login com sua conta gov.br, selecionar a opção de pedido por incapacidade e acompanhar o status da solicitação. A documentação necessária inclui exames médicos, documentos pessoais com foto, além de procuração, caso um representante esteja realizando o pedido. Também é possível solicitar a prorrogação do benefício nos últimos 15 dias da validade, caso o segurado considere que ainda não está apto para retornar ao trabalho.
Caso o INSS negue o benefício ou decida pela sua cessação, o trabalhador tem o direito de recorrer à Junta de Recursos em até 30 dias a partir da notificação da decisão. Em caso de dúvidas sobre o processo ou informações adicionais, o segurado pode contatar a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.