O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que, após contribuir mensalmente para a Previdência Social, se encontram temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a problemas de saúde. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve comprovar a incapacidade por meio de perícia médica, além de ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias pagas. No entanto, há exceções, como em casos de acidentes de trabalho e certas doenças específicas que isentam o tempo de carência.
A avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal, que pode, em alguns casos, realizar análises documentais sem a necessidade de comparecimento presencial do requerente. Existem modalidades de requerimento, como o Domiciliar, onde um representante pode apresentar a documentação necessária. Para solicitar o benefício, o trabalhador pode utilizar o site ou aplicativo Meu INSS, onde deve fazer o login, iniciar um novo pedido e acompanhar o andamento.
Caso o segurado precise prorrogar o auxílio, essa solicitação deve ser feita nos últimos 15 dias do período concedido, através da Central 135 ou pelo Meu INSS. O trabalhador também tem o direito de recorrer à Junta de Recursos em até 30 dias, caso discorde de uma decisão do INSS sobre a concessão ou cessação do benefício. Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento do INSS está disponível para esclarecer questões relacionadas ao processo.