O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício destinado aos trabalhadores segurados pelo INSS que, devido a problemas de saúde, se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho. Para ter direito ao benefício, o solicitante deve comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade por mais de 15 dias consecutivos e ter pelo menos 12 contribuições mensais pagas à Previdência Social. Há exceções para casos de doenças graves e acidentes, que isentam o segurado do cumprimento desse prazo de carência.
A solicitação do auxílio pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde o trabalhador deve fazer o login com sua conta gov.br e seguir as instruções para requerer o benefício. É importante apresentar documentação adequada, incluindo exames médicos, documentos pessoais e, se necessário, procurações. A análise da documentação pode ser feita de forma presencial ou por meio de análise documental, dependendo da situação do solicitante.
Além disso, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício caso considere que o período concedido para recuperação foi insuficiente. Para isso, ele deve entrar em contato com a Central 135 ou utilizar o Meu INSS. Em caso de indeferimento do pedido ou cessação do benefício, é possível recorrer à Junta de Recursos em até 30 dias. Para esclarecimentos adicionais, o INSS disponibiliza uma Central de Atendimento pelo telefone 135, com atendimento de segunda a sábado.